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Projeto de Lei - (340036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre o fornecimento de alimentação aos profissionais da educação em exercício nas unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado aos profissionais da educação em efetivo exercício nas unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal o fornecimento de alimentação escolar durante o período de desenvolvimento de suas atividades.
§ 1º Consideram-se profissionais da educação, para os fins desta Lei, aqueles definidos na legislação federal e distrital em exercício nas unidades escolares.
§ 2º O fornecimento da alimentação observará, em qualquer hipótese, a prioridade do atendimento aos estudantes, não podendo comprometer a oferta, a qualidade ou a regularidade da alimentação escolar.
Art. 2º A alimentação de que trata esta Lei:
I – possui caráter exclusivamente alimentar e institucional;
II – não se incorpora à remuneração dos beneficiários;
III – não constitui vantagem funcional ou benefício de natureza remuneratória;
IV – não substitui nem reduz direitos remuneratórios ou indenizatórios previstos na legislação, inclusive auxílio-alimentação ou benefício equivalente.
Art. 3º A refeição será realizada no ambiente escolar, juntamente com os estudantes, sem distinção de cardápio, favorecendo a convivência, a integração e o fortalecimento da comunidade escolar.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Distrito Federal, sendo vedada a utilização de recursos financeiros transferidos pela União no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE para custear a alimentação dos profissionais da educação.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo os critérios, os procedimentos de controle, planejamento, fiscalização e operacionalização do fornecimento da alimentação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo autorizar o fornecimento de alimentação aos profissionais da educação em efetivo exercício nas unidades escolares da rede pública do Distrito Federal, reconhecendo a importância da valorização desses servidores e promovendo melhores condições para o desenvolvimento das atividades pedagógicas.
A alimentação compartilhada entre estudantes e profissionais fortalece os vínculos da comunidade escolar, favorece o ambiente educativo e reforça o caráter pedagógico do momento das refeições, permitindo que professores, gestores e demais profissionais também participem das ações de educação alimentar e nutricional desenvolvidas no âmbito da escola.
A proposta observa integralmente as normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, ao vedar expressamente a utilização de recursos federais destinados à alimentação dos estudantes para custear as refeições dos profissionais da educação, assegurando que eventual despesa seja suportada exclusivamente por recursos próprios do Distrito Federal.
Também fica expressamente estabelecido que o benefício possui natureza exclusivamente alimentar, não gerando qualquer repercussão remuneratória, nem substituindo ou reduzindo o auxílio-alimentação ou qualquer outra vantagem funcional atualmente assegurada aos servidores.
A iniciativa encontra fundamento no dever constitucional do Estado de valorizar os profissionais da educação (art. 206, inciso V, da Constituição Federal), bem como na competência do Distrito Federal para organizar e manter seu sistema público de ensino.
Sala das Sessões, …
Deputado Pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/07/2026, às 16:41:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340036, Código CRC: c8f5d31e
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Projeto de Decreto Legislativo - (338611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Pablo Henrique Costa Marçal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Pablo Henrique Costa Marçal, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade brasileira e à significativa contribuição para o desenvolvimento humano, empreendedorismo, educação e formação de lideranças, com reflexos positivos no Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Submeto à apreciação dos nobres Parlamentares a presente proposição que visa conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Pablo Henrique Costa Marçal, em reconhecimento à sua trajetória profissional e ao impacto de seu trabalho na formação de milhares de brasileiros, inclusive de cidadãos do Distrito Federal.
Empresário, escritor, palestrante e mentor, Pablo Marçal consolidou-se como uma das principais referências nacionais nas áreas de empreendedorismo, desenvolvimento pessoal, liderança e inovação. Ao longo de sua carreira, promoveu programas de capacitação, treinamentos, conferências e iniciativas voltadas ao fortalecimento da mentalidade empreendedora, estimulando pessoas a desenvolverem habilidades profissionais, ampliarem sua capacidade de liderança e buscarem autonomia financeira.
Sua atuação alcança milhares de pessoas por meio de palestras presenciais, cursos, livros e plataformas digitais, contribuindo para a disseminação de conhecimentos relacionados ao empreendedorismo, à gestão, ao planejamento estratégico, ao desenvolvimento de competências e ao protagonismo individual.
O homenageado também possui significativa presença no Distrito Federal, onde realiza eventos, treinamentos e encontros voltados à formação de empresários, líderes, profissionais liberais e jovens empreendedores, fomentando a geração de oportunidades, o fortalecimento do ambiente de negócios e a cultura da inovação.
Além de incentivar o empreendedorismo, Pablo Marçal desenvolve ações voltadas ao crescimento pessoal, à disciplina, à inteligência emocional e à superação de desafios, temas que têm contribuído para inspirar milhares de brasileiros na construção de novos projetos de vida.
Sua influência ultrapassa o ambiente empresarial, alcançando áreas como educação, liderança, comunicação e desenvolvimento social, sempre incentivando a responsabilidade individual, a busca pela excelência e o compromisso com resultados positivos para a sociedade.
O Distrito Federal, por sua vocação como centro político, administrativo e econômico do País, tem se beneficiado da realização de eventos, encontros e iniciativas promovidas pelo homenageado, que reúnem empresários, profissionais, estudantes e lideranças locais, movimentando a economia, fomentando negócios e estimulando a produção de conhecimento.
A concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília representa o reconhecimento institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal àqueles que, mesmo não sendo naturais da Capital da República, contribuem de maneira relevante para o desenvolvimento da sociedade brasiliense e para a promoção de valores ligados ao empreendedorismo, à inovação, ao crescimento profissional e à formação de lideranças.
Diante da relevância de sua trajetória e dos serviços prestados à sociedade, entende-se plenamente justificada a homenagem ora proposta.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2026, às 23:58:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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